Crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para a Saúde em 2020
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Status
APROVADA
Apresentada em
06/08/2020
Última votação
02/12/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.107/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 994/2020 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão ao Ministério da Saúde para atender despesas específicas constantes em anexo, e autoriza a contratação de operação de crédito interna para financiar esse gasto. É um mecanismo de alocação orçamentária emergencial.
Abre crédito extraordinário de R$ 1.994.960.005,00 ao Ministério da Saúde
Autoriza contratação de operação de crédito interna para custear o gasto
Fundamentado na Medida Provisória nº 994, de 2020, já aprovada pelo Congresso
Entra em vigor na data de sua publicação
Despesa deve atender programação especificada em anexo (não detalhada no texto principal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
operação de crédito internaLei de Responsabilidade Fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaMedida Provisória nº 994, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Resultado da votação — 02/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.