Crédito extraordinário para compra e produção de vacina contra Covid-19
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de quase R$ 2 bilhões para o Ministério da Saúde com o objetivo de financiar a compra e produção de vacinas contra a Covid-19, através de contrato com a AstraZeneca e desenvolvimento pela Fundação Oswaldo Cruz. Os recursos serão financiados por emissão de títulos do Tesouro Nacional.
Abre crédito extraordinário de R$ 1.994.960.005,00 para o Ministério da Saúde
Objetivo: financiar pagamentos à AstraZeneca e produção de 100 milhões de doses de vacina pela Fiocruz
Autoriza operação de crédito interna (emissão de títulos do Tesouro Nacional) para cobrir toda a despesa
Recursos destinados exclusivamente ao combate à pandemia de Covid-19, no período de calamidade pública
Contrata 'Encomenda Tecnológica' entre Fiocruz e AstraZeneca para desenvolvimento e produção da vacina
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desenvolvimento de vacinasContratos de encomenda tecnológicaOperações de crédito internoEmissão de títulos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
02/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).
02/12/2020Aprovada a Medida Provisória nº 994, de 2020.
02/12/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
02/12/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/12/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 994, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade das despesas e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.