Aprovação de autorização para rádio comunitária em Miraíma
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Brotas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miraíma, Estado do Ceará.
O projeto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Cultural de Brotas explore serviço de rádio comunitária no município de Miraíma (CE) durante dez anos, sem exclusividade. A aprovação pelo Congresso Nacional valida formalmente o ato administrativo já expedido em 2016.
Aprova ato de 2016 que autorizou a Associação Cultural de Brotas a operar rádio comunitária
Localização: Município de Miraíma, Estado do Ceará
Prazo de validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
Trata-se de validação legislativa de decisão administrativa anterior do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações culturaisconcessões de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministro de Estado das Comunicações nº 26, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE