Autoriza radiodifusão comunitária em Miraíma, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Brotas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miraíma, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1029/2018 ↗
Em resumo
A proposição aprova uma autorização concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para que a Associação Cultural de Brotas execute serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miraíma, Ceará, por 10 anos. Essa aprovação é necessária porque o Congresso Nacional possui competência constitucional para autorizar a concessão ou delegação de serviço de radiodifusão.
Aprovação da Portaria nº 26/2016 do MCTIC que autoriza a Associação Cultural de Brotas
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miraíma, Estado do Ceará
Duração de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 26, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Brotas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miraíma, Estado do Ceará.