Autoriza rádio comunitária em Barra de Santana (PB)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/09/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 104/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 611/2017 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova ato do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana a operar uma rádio comunitária no município de Barra de Santana (PB) por dez anos, sem exclusividade.
Autorização de dez anos para radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana
Sem direito de exclusividade do serviço
Aprova Portaria do Ministério das Comunicações nº 741, de 10 de maio de 2016
Vigência a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 741, de 10 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE