Aprovação de rádio educativa em Lavras da Mangabeira
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
O projeto aprova uma permissão para que a Fundação Cultural Vicentina transmita rádio educativa em FM na cidade de Lavras da Mangabeira, no Ceará, pelo prazo de dez anos. A decisão foi originalmente tomada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por meio de portaria.
Aprova permissão para operação de rádio FM educativa em Lavras da Mangabeira (CE)
Beneficiária: Fundação Cultural Vicentina
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
Fundamenta-se na Portaria MCTIC nº 2.252, de 13 de dezembro de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativapermissão de serviço públicorádios comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 2.252, de 13 de dezembro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE