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PDL 587/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio educativa em Lavras da Mangabeira

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 85/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1042/2018 ↗

Em resumo

O Congresso aprova a concessão de permissão para a Fundação Cultural Vicentina Lucena transmitir via rádio (frequência modulada) em Lavras da Mangabeira, Ceará, por 10 anos, com fins educativos.

  • Fundação Cultural Vicentina Lucena recebe permissão para operar rádio FM
  • Duração: 10 anos sem exclusividade
  • Escopo: transmissões educativas no município de Lavras da Mangabeira, Ceará
  • Baseado na Portaria nº 2.252, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (dezembro de 2016)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação educativaautorização de frequência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 2.252, de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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