Autorização para rádio educativa em Lavras da Mangabeira
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 85/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1042/2018 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a concessão de permissão para a Fundação Cultural Vicentina Lucena transmitir via rádio (frequência modulada) em Lavras da Mangabeira, Ceará, por 10 anos, com fins educativos.
Fundação Cultural Vicentina Lucena recebe permissão para operar rádio FM
Duração: 10 anos sem exclusividade
Escopo: transmissões educativas no município de Lavras da Mangabeira, Ceará
Baseado na Portaria nº 2.252, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (dezembro de 2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação educativaautorização de frequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.252, de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Vicentina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.