Aprovação de concessão de radiodifusão educativa em Pará de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova uma concessão de radiodifusão educativa (rádio/TV) concedida em 2002 à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para operar no município de Pará de Minas (MG) pelo prazo de 15 anos. Trata-se de formalização legislativa de um ato executivo anterior que necessitava de aprovação do Congresso.
Aprova concessão originalmente outorgada por decreto de dezembro de 2002
Beneficiária: Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira
Serviço: radiodifusão de sons e imagens (rádio e TV) com fins exclusivamente educativos
Localidade: Município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais
Prazo: 15 anos, sem direito de exclusividade
Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessão de serviço públicoeducação a distância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto de 20 de dezembro de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE