Concessão de radiodifusão educativa em Pará de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 57/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1044/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma concessão de radiodifusão (TV/rádio educativos) à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para operar por 15 anos no município de Pará de Minas, Minas Gerais.
Aprova concessão para a Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira
Serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV/rádio)
Duração: 15 anos, sem exclusividade
Fins exclusivamente educativos
Localização: Município de Pará de Minas, MG
Ato original de 20 de dezembro de 2002
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de mídiaeducação a distância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto s/nº de 20 de dezembro de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.