Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que uma associação comunitária de radiodifusão opere uma rádio comunitária no município de Itabaiana (SE) durante dez anos, sem exclusividade.
A Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense recebe autorização para operar rádio comunitária
Prazo de dez anos para execução do serviço
Não há direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem ser autorizadas)
A autorização é baseada em Portaria do Ministério das Comunicações de 2011
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoperação de serviço de radiodifusão local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 342, de 17 de agosto de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE