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PDC 1048/2018 · Câmara dos Deputados

Autoriza rádio comunitária em Itabaiana (SE)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 652/2019 ↗

Em resumo

O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que uma associação comunitária de radiodifusão opere uma rádio comunitária no município de Itabaiana (SE) durante dez anos, sem exclusividade.

  • A Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense recebe autorização para operar rádio comunitária
  • Prazo de dez anos para execução do serviço
  • Não há direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem ser autorizadas)
  • A autorização é baseada em Portaria do Ministério das Comunicações de 2011
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaoperação de serviço de radiodifusão local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 342, de 17 de agosto de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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