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PDL 652/2019 · Senado Federal

Autoriza rádio comunitária em Itabaiana (SE)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1048/2018 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense executar uma rádio comunitária no município de Itabaiana, em Sergipe, pelo prazo de 10 anos. A rádio poderá transmitir sem direito de exclusividade na região.

  • Autoriza rádio comunitária da Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense
  • Prazo de 10 anos de funcionamento
  • Sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na região)
  • Validação da Portaria nº 342 de 17 de agosto de 2011 do Ministério das Comunicações
  • Abrangência limitada ao Município de Itabaiana, Estado de Sergipe

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 342, de 17 de agosto de 2011, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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