Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1048/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense executar uma rádio comunitária no município de Itabaiana, em Sergipe, pelo prazo de 10 anos. A rádio poderá transmitir sem direito de exclusividade na região.
Autoriza rádio comunitária da Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense
Prazo de 10 anos de funcionamento
Sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na região)
Validação da Portaria nº 342 de 17 de agosto de 2011 do Ministério das Comunicações
Abrangência limitada ao Município de Itabaiana, Estado de Sergipe
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 342, de 17 de agosto de 2011, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.