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PDC 1052/2018 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo de cooperação técnica com São Cristóvão e Névis

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Basseterre, em 15 de abril de 2016.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/10/2018
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 149/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 140/2022 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação técnica assinado entre Brasil e São Cristóvão e Névis em 2016. A aprovação é necessária conforme a Constituição Federal, e qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo que implique novos encargos ao país também precisará de aprovação do Congresso.

  • Aprova acordo de cooperação técnica assinado em Basseterre em 15 de abril de 2016
  • Acordo está sujeito às regras do art. 49 da Constituição Federal (aprovação pelo Congresso Nacional)
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro que gere encargos ao Brasil também precisará de aprovação do Congresso
  • Vigência imediata (data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação técnica bilateralaprovação de tratados internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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