Aprovação de acordo técnico Brasil-São Vicente e Granadinas
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, assinado em Kingstown, em 7 de junho de 2017.
Este decreto legislativo aprova o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Brasil e São Vicente e Granadinas em junho de 2017. O acordo necessita dessa aprovação do Congresso conforme exige a Constituição para tratados internacionais que possam acarretar encargos ao país.
Aprova o Acordo de Cooperação Técnica assinado em Kingstown em 7 de junho de 2017
Submete futuras revisões e ajustes do acordo à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Aplicável apenas quando há encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação técnica bilateraltratados internacionaisaprovação parlamentar de compromissos externos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE