Autoriza rádio comunitária em São João do Paraíso (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão (ACCPR) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Aprova autorização para a Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão operar uma rádio comunitária no município de São João do Paraíso (MG) por dez anos. É uma formalidade legislativa que valida uma decisão anterior do Ministério das Comunicações, permitindo que a associação local transmita sem exclusividade.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão
Prazo de autorização: 10 anos
Município: São João do Paraíso, Minas Gerais
Sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar na mesma região)
Valida Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.993/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 4.993, de 1º de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE