Autorização para rádio comunitária em São João do Paraíso (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão (ACCPR) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 37/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1060/2018 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma autorização concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações à Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão para operar uma rádio comunitária no município de São João do Paraíso (MG) por 10 anos.
Aprova serviço de radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão (ACCPR)
Localização: Município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais
Duração da autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 4.993, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de comunicaçãoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.993, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão (ACCPR) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.