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PDC 1071/2018 · Câmara dos Deputados

Autoriza rádio educativa do IFAL em Arapiraca

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAL para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/11/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 85/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 254/2019 ↗

Em resumo

O texto aprova uma autorização para o Instituto Federal do IFAL (Alagoas) operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) no município de Arapiraca durante dez anos. A rádio poderá transmitir sem exclusividade e exclusivamente para fins educativos.

  • Permissão para transmissão de rádio FM com fins educativos exclusivos
  • Validade de dez anos, sem direito de exclusividade
  • Localização: Município de Arapiraca, Alagoas
  • Baseia-se na Portaria do Ministério de Comunicações nº 1.108, de 11 de novembro de 2014
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão educativaeducação técnica e tecnológicainfraestrutura de telecomunicações para educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 1.108, de 11 de novembro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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