Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAL para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
O texto aprova uma autorização para o Instituto Federal do IFAL (Alagoas) operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) no município de Arapiraca durante dez anos. A rádio poderá transmitir sem exclusividade e exclusivamente para fins educativos.
Permissão para transmissão de rádio FM com fins educativos exclusivos
Validade de dez anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Arapiraca, Alagoas
Baseia-se na Portaria do Ministério de Comunicações nº 1.108, de 11 de novembro de 2014
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaeducação técnica e tecnológicainfraestrutura de telecomunicações para educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 1.108, de 11 de novembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE