Permissão de rádio FM educativa ao IFAL em Arapiraca
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAL para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 85/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1071/2018 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a concessão de uma permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) para operar uma estação de rádio FM no município de Arapiraca, com fins educativos, pelo período de 10 anos sem exclusividade.
Autoriza o IFAL a operar estação de radiodifusão sonora em FM
Válida por 10 anos sem direito de exclusividade
Localização: Município de Arapiraca, Estado de Alagoas
Uso exclusivamente educativo
Aprova ato originário da Portaria nº 1.108, de 11 de novembro de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoeducação superiorinstitutos federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.108, de 11 de novembro de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAL para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.