Renovação de autorização de rádio comunitária em Gandu (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia.
A proposição aprova uma renovação de autorização para que uma associação comunitária execute uma rádio comunitária por dez anos no município de Gandu (BA). Não cria novas obrigações ou despesas — apenas formaliza a continuidade de uma autorização já concedida pelo Ministério das Comunicações.
Renova autorização para a Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região executar serviço de radiodifusão comunitária
Validade: dez anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Gandu, Estado da Bahia
Retroatividade: autorização renovada a partir de 15 de setembro de 2015
Formalização de ato já expedido pela Portaria do Ministério nº 6.852/2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 6.852, de 16 de janeiro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE