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PDL 255/2019 · Senado Federal

Renovação de licença de rádio comunitária em Gandu-BA

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 129/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1072/2018 ↗

Em resumo

Aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Gandu, Bahia, por mais 10 anos a partir de 15 de setembro de 2015.

  • Renova autorização para Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região
  • Vigência: 10 anos a partir de 15 de setembro de 2015
  • Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia
  • Sem direito de exclusividade
  • Aprova ato da Portaria nº 6.852, de 16 de janeiro de 2018

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 6.852, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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