Renovação de licença de rádio comunitária em Gandu-BA
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 129/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1072/2018 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Gandu, Bahia, por mais 10 anos a partir de 15 de setembro de 2015.
Renova autorização para Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região
Vigência: 10 anos a partir de 15 de setembro de 2015
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia
Sem direito de exclusividade
Aprova ato da Portaria nº 6.852, de 16 de janeiro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.852, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural dos Comunicadores de Gandu e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Gandu, Estado da Bahia.