Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Rio Verde, Estado de Goiás.
O projeto aprova a permissão concedida ao Instituto Federal Goiano para operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) na cidade de Rio Verde, Goiás, válida por dez anos. A decisão do Ministério das Comunicações é formalizada por este decreto legislativo.
Aprova permissão para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano executar rádio FM
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos
Abrangência geográfica: Município de Rio Verde, Estado de Goiás
Formaliza decisão da Portaria nº 2.058 do Ministério de Estado das Comunicações, de 11 de maio de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessões de serviço públicoeducação tecnológica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 2.058, de 11 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE