Autorização de rádio educativa para IF Goiano em Rio Verde
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 115/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1073/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano operar uma rádio educativa em frequência modulada na cidade de Rio Verde (GO) por 10 anos. A operação é exclusivamente para fins educativos, sem direito de exclusividade.
Instituto Federal Goiano autorizado a operar rádio FM educativa em Rio Verde (GO)
Período de permissão: 10 anos
Proíbe exclusividade — outras rádios podem operarem na mesma frequência/município
Fins exclusivamente educativos
Baseado em ato de 2015 do Ministério das Comunicações (Portaria nº 2.058)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaserviço público de educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.058, de 11 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.