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PDL 256/2019 · Senado Federal

Autorização de rádio educativa para IF Goiano em Rio Verde

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/05/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 115/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1073/2018 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a permissão para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano operar uma rádio educativa em frequência modulada na cidade de Rio Verde (GO) por 10 anos. A operação é exclusivamente para fins educativos, sem direito de exclusividade.

  • Instituto Federal Goiano autorizado a operar rádio FM educativa em Rio Verde (GO)
  • Período de permissão: 10 anos
  • Proíbe exclusividade — outras rádios podem operarem na mesma frequência/município
  • Fins exclusivamente educativos
  • Baseado em ato de 2015 do Ministério das Comunicações (Portaria nº 2.058)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão educativaserviço público de educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 2.058, de 11 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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