Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Batalha FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado de Alagoas.
O projeto aprova a autorização para que a Associação da Rádio Comunitária Batalha FM execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Batalha (AL) pelo prazo de dez anos, sem exclusividade. Trata-se de um ato administrativo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que requer aprovação do Congresso Nacional.
Aprova concessão de dez anos para a Associação da Rádio Comunitária Batalha FM
Sem direito de exclusividade (podem coexistir outras rádios comunitárias na região)
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Batalha, Alagoas
Baseia-se na Portaria MCTIC nº 2.888, de 7 de junho de 2017
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviçodesenvolvimento local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 2.888, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE