Autorização para rádio comunitária em Aramari (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária RCA FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aramari, Estado da Bahia.
A proposição aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza uma associação comunitária a operar uma rádio FM no município de Aramari (BA) por dez anos. Afeta diretamente a associação RCA FM e a comunidade local que poderá acessar a radiodifusão comunitária.
Aprova autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária RCA FM operar rádio em Aramari, Bahia
Prazo de dez anos para operação do serviço
Sem direito de exclusividade de operação
Ratifica ato administrativo (Portaria nº 3.036/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços locais de rádioacesso à mídia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.036, de 01 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE