Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Artística de Jaguarari a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguarari, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova ato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações que autoriza a Associação Cultural e Artística de Jaguarari a operar uma rádio comunitária no município de Jaguarari, BA, pelo prazo de 10 anos, sem exclusividade. Afeta a comunidade local e a organização responsável pela prestação do serviço.
Autoriza Associação Cultural e Artística de Jaguarari a operar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Valida ato da Portaria nº 755 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 14/03/2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 755, de 14 de março de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE