Autorização de rádio comunitária em Campina Grande do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
O projeto aprova uma autorização para que a Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM execute serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campina Grande do Sul, Paraná, por dez anos. A autorização havia sido emitida pelo Ministério das Comunicações em 2013 e agora passa por ratificação legislativa.
Aprova a Portaria Ministerial nº 346/2013 que autoriza operação da rádio comunitária interativa FM
Prazo de concessão: dez anos sem direito de exclusividade
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
Beneficiária: Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM (entidade de direito privado)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaAutorização de serviço radiofônico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE