Autoriza rádio comunitária em Campina Grande do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 43/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1082/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que uma associação execute serviço de rádio comunitária em Campina Grande do Sul (PR) durante 10 anos. A rádio operará sem exclusividade, permitindo que outras entidades também solicitem autorização para a mesma região.
Aprova concessão de 10 anos para a Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM
Serviço de radiodifusão comunitária (FM) no Município de Campina Grande do Sul, PR
Operação sem direito de exclusividade — outras entidades podem também solicitar autorização
Formaliza ato da Portaria nº 346/2013 do Ministério das Comunicações
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 346, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.