Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Unidos Pela Comunicação (Associação Unidos Pela Comunicação), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
A proposição aprova uma autorização para a Associação Unidos Pela Comunicação executar uma rádio comunitária no município de Araruama (RJ) pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Trata-se de conversão legislativa de um ato administrativo anterior do Ministério das Comunicações.
Aprovação da Portaria nº 2.513/2015 do Ministério das Comunicações
Autorização para radiodifusão comunitária no município de Araruama, Rio de Janeiro
Prazo de dez anos para execução do serviço
Sem direito de exclusividade de exploração
Beneficiária: Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Unidos Pela Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.513, de 28 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE