Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Unidos pela Comunicação (Associação Unidos pela Comunicação) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 109/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1083/2018 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária em Araruama (RJ) por 10 anos, ratificando uma portaria do Ministério das Comunicações de 2015.
Aprovação da concessão de serviço de radiodifusão comunitária para a Associação Unidos pela Comunicação
Duração de 10 anos sem direito de exclusividade
Município beneficiado: Araruama, Rio de Janeiro
Ratificação da Portaria nº 2.513, de 28 de agosto de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localoutorga de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.513, de 28 de agosto de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Unidos pela Comunicação (Associação Unidos pela Comunicação) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.