Autorização de rádio comunitária em Feira de Santana
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária Vida FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova concessão de 10 anos para uma associação gerenciar uma rádio comunitária em Feira de Santana, Bahia, sem exclusividade. A medida formaliza e valida uma portaria anterior do Ministério das Comunicações.
Aprova concessão de 10 anos para a Associação Cultural e Comunitária Vida FM
Autoriza execução de serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, BA
Concessão sem direito de exclusividade
Valida Portaria do Ministério das Comunicações nº 949, de 2016
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço públicoFeira de Santana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 949, de 10 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE