Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Instituto Movimento da Comunidade a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova uma portaria ministerial que autoriza o Instituto Movimento da Comunidade a operar uma rádio comunitária no município de Mairiporã, em São Paulo, por dez anos, sem direito de exclusividade (outras entidades podem ter concessões semelhantes no mesmo local).
Aprova concessão de 10 anos para radiodifusão comunitária no município de Mairiporã, SP
Beneficiária: Instituto Movimento da Comunidade
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar na mesma cidade)
Efetiva portaria ministerial nº 2.052, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços de comunicaçãoentidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 2.052, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE