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PDL 476/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Mairiporã-SP

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Movimento da Comunidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 86/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1096/2018 ↗

Em resumo

O Congresso aprova uma autorização para que o Instituto Movimento da Comunidade execute uma rádio comunitária em Mairiporã (São Paulo) por 10 anos. Não há exclusividade nessa concessão.

  • Instituto Movimento da Comunidade autorizado a operar rádio comunitária em Mairiporã-SP
  • Validade da autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Ato aprovado ratifica Portaria nº 2.052, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 2.052, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Movimento da Comunidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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