Aprovação da Convenção sobre Trabalho Marítimo 2006
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, aprovado durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, assinado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, conforme as Emendas à Convenção sobre Trabalho Marítimo aprovadas durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 11 de junho de 2014.
O texto aprova a adesão do Brasil à Convenção sobre Trabalho Marítimo de 2006 e suas emendas de 2014, firmadas pela Organização Internacional do Trabalho. A convenção estabelece normas internacionais de proteção, direitos e condições de trabalho para marinheiros e trabalhadadores marítimos de navios comerciais.
Aprova formalmente a adesão do Brasil à Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM) de 2006 e suas emendas de 2014
Convenção foi adotada na 94ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra (7 fev 2006) e emendada na 103ª (11 jun 2014)
Sujeita futuras revisões ou ajustes da convenção à aprovação do Congresso Nacional, conforme Constituição Federal
Obriga o Brasil ao cumprimento das normas internacionais de proteção, direitos e condições de trabalho para trabalhadores marítimos
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito marítimo internacionalpadrões internacionais de trabalhoproteção de trabalhadores marítimoscompromissos internacionais trabalhistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE