Autorização para rádio comunitária em Primavera-PA
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Amigos da Radiodifusão Comunitária de Primavera - ARCOP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Primavera, Estado do Pará.
O texto aprova uma autorização para que a Associação de Amigos da Radiodifusão Comunitária de Primavera execute um serviço de rádio comunitária no município de Primavera (PA) pelo período de dez anos, sem exclusividade. A decisão confirma um ato administrativo anterior do Ministério das Comunicações.
Aprova a Portaria nº 885/2016 do Ministério das Comunicações que autoriza a ARCOP a operar rádio comunitária
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Aplica-se especificamente ao município de Primavera, Estado do Pará
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização administrativa para serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 885, de 10 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE