Autorização de rádio comunitária em Morada Nova de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova uma portaria de 2015 do Ministério das Comunicações que autoriza o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas (MG) a operar uma rádio comunitária local por dez anos, sem exclusividade.
Aprova portaria do Ministério das Comunicações nº 2.229/2015
Autoriza radiodifusão comunitária no município de Morada Nova de Minas, MG
Prazo: dez anos
Sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar)
Beneficiário: Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.229, de 05 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE