Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a autorização para uma entidade local operar uma rádio comunitária em Morada Nova de Minas (MG) por 10 anos. A medida legaliza uma decisão anterior do Ministério das Comunicações e permite que o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social execute o serviço de radiodifusão sem exclusividade.
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Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
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