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PDL 574/2019 · Senado Federal

Autorização de rádio comunitária em Morada Nova de Minas

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 92/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1113/2018 ↗

Em resumo

O texto aprova a autorização para uma entidade local operar uma rádio comunitária em Morada Nova de Minas (MG) por 10 anos. A medida legaliza uma decisão anterior do Ministério das Comunicações e permite que o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social execute o serviço de radiodifusão sem exclusividade.

  • Aprova autorização para rádio comunitária por 10 anos
  • Beneficiário: Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas
  • Serviço sem direito de exclusividade
  • Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações de 2015
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 2.229, de 5 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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