Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Ibiassucê a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiassucê, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/12/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 128/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 705/2017 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova autorização para a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Ibiassucê executar uma rádio comunitária no município de Ibiassucê (BA) por 10 anos, conforme portaria do Ministério das Comunicações de 2015.
Aprova Portaria nº 4.821/2015 do Ministério das Comunicações
Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Ibiassucê é autorizada a operar
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Ibiassucê, Estado da Bahia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 4.821, de 01 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE