Aprovação de permissão para rádio FM em Irará, Bahia
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à TOTAL - Comunicação, Publicidade e Produções Artísticas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Irará, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/06/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 128/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1117/2018 ↗
Em resumo
A proposição aprova um ato do Ministério das Comunicações que permite à empresa TOTAL explorar uma estação de rádio FM (radiodifusão sonora) na cidade de Irará, Bahia, por dez anos. A empresa não terá exclusividade na frequência.
Permissão para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
Beneficiária: TOTAL - Comunicação, Publicidade e Produções Artísticas Ltda.
Localização: Município de Irará, Estado da Bahia
Prazo: dez anos
Sem direito de exclusividade na frequência
Baseado na Portaria do Ministério das Comunicações nº 213/2013
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 213, de 18 de julho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE