Renovação de autorização para rádio comunitária em Ouro Preto
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/12/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 78/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 249/2015 ↗
Em resumo
O projeto aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que renova por dez anos a autorização para uma associação local executar rádio comunitária em Ouro Preto, Minas Gerais, sem exclusividade. A renovação vale a partir de agosto de 2013, conforme ato administrativo já publicado em 2015.
Aprova portaria de renovação da Portaria nº 3.592/2015 do Ministério das Comunicações
Autoriza a Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação a executar radiodifusão comunitária
Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade
Renovação válida a partir de 18 de agosto de 2013
Abrangência: Município de Ouro Preto, Minas Gerais
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades locaisoutorgas de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.592, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE