Renovação de autorização para rádio comunitária em Lagoa Formosa
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Lagoa Formosa, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação local operar uma rádio comunitária no município de Lagoa Formosa (MG) por dez anos. A rádio funcionará sem exclusividade e a renovação tem efeito retroativo a setembro de 2011.
Renova autorização da Associação Cultural Comunitária de Lagoa Formosa para operar rádio comunitária
Validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Lagoa Formosa, Minas Gerais
Efeito retroativo: renovação a partir de 11 de setembro de 2011
Referenda portaria do Ministério das Comunicações nº 6.311, de 1º de dezembro de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de frequências de rádioautorização de entidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 6.311, de 1º de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE