Renovação de autorização para rádio comunitária em Jaru
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio e Difusão Comunitária Educativa Interativa Jaruense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaru, Estado de Rondônia.
O projeto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária educativa no município de Jaru (RO) por dez anos. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério das Comunicações em 2016, e agora o Congresso Nacional formaliza essa renovação através de um decreto legislativo.
Renova autorização para Associação de Rádio e Difusão Comunitária Educativa Interativa Jaruense
Prazo de validade: dez anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaru, Estado de Rondônia
Retroatividade: a renovação vale a partir de 27 de maio de 2013 (data da portaria ministerial nº 78/2016)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 78, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE