Renovação de autorização para rádio comunitária em Corumbiara
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM operar uma emissora de rádio comunitária no município de Corumbiara (RO) por mais dez anos, sem exclusividade, conforme autorizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova a autorização da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM para operar por dez anos
Vigência a partir de 26 de agosto de 2014 (data da portaria ministerial)
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Corumbiara, Estado de Rondônia
Sem direito de exclusividade (outras estações podem operar no mesmo local)
Aprova ato já expedido pela Portaria MCTIC nº 1.095/2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.095, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE