Renovação de autorização de rádio comunitária em Corumbiara-RO
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia.
Status
—
Apresentada em
03/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 16/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1126/2018 ↗
Em resumo
Decreto Legislativo que aprova a renovação da autorização para a Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM executar serviço de radiodifusão comunitária em Corumbiara, Rondônia, por 10 anos a partir de 26 de agosto de 2014, sem exclusividade.
Renova autorização para a Rádio Comunitária Educativa Cristal FM por 10 anos
Vigência a partir de 26 de agosto de 2014
Serviço prestado sem direito de exclusividade no Município de Corumbiara, Rondônia
Aprovação de ato da Portaria nº 1.095/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entrada em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.095, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia.