Renovação de autorização de rádio comunitária em Assu (RN)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Assu, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assu, Estado do Rio Grande do Norte.
O projeto aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Assu execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Assu (RN) por mais dez anos. A operação continuará sem direito de exclusividade, conforme portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por dez anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Assu
Validade retroativa a 31 de julho de 2013
Sem direito de exclusividade
Vigência a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenciamento de rádioentidades comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.461, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE