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PDC 1131/2018 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Alto Rio Novo/ES

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo/ES, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/12/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 44/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 578/2019 ↗

Em resumo

O texto aprova a renovação da autorização para uma rádio comunitária no município de Alto Rio Novo (ES) continuar operando por dez anos. A decisão está baseada em ato do Ministério da Comunicações publicado em 2017.

  • Renova autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo/ES
  • Período de validade: 10 anos contados de 06 de outubro de 2015
  • Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
  • Aprova ato da Portaria nº 2.179, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de 07 de junho de 2017
  • Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 2.179, de 07 de junho de 2017 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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