Renovação de autorização para rádio comunitária em Alto Rio Novo/ES
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo/ES, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo.
O texto aprova a renovação da autorização para uma rádio comunitária no município de Alto Rio Novo (ES) continuar operando por dez anos. A decisão está baseada em ato do Ministério da Comunicações publicado em 2017.
Renova autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo/ES
Período de validade: 10 anos contados de 06 de outubro de 2015
Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Aprova ato da Portaria nº 2.179, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de 07 de junho de 2017
Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.179, de 07 de junho de 2017 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE