Renovação de autorização para rádio comunitária em Pojuca-BA
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Pojuca para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pojuca, Estado da Bahia.
O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Pojuca execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Pojuca, Bahia, pelo período de dez anos. A renovação retroage a dezembro de 2015 e não concede exclusividade de operação.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Pojuca explorar rádio comunitária por 10 anos
Autorização vale a partir de 28 de dezembro de 2015 (data retroativa)
Operação em Pojuca, município do Estado da Bahia
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar no mesmo município
Aprova ato da Portaria MCTIC nº 4.138/2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização outorgadarádio FM
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 4.138, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE