Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Bacabeira, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão.
O texto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação de Difusão Comunitária de Bacabeira execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio) no município de Bacabeira, Maranhão, por um prazo de 10 anos. A aprovação é feita pelo Congresso Nacional e não garante exclusividade de operação.
Aprova a Portaria nº 315/2013 do Ministério das Comunicações
Autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Bacabeira a executar radiodifusão comunitária
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Bacabeira, Estado do Maranhão
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE