Autoriza rádio comunitária em Barra do Ouro, Tocantins
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/12/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 701/2017 ↗
Em resumo
O texto aprova autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Barra do Ouro, Tocantins, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade. A aprovação referenda uma portaria de 2013 do Ministério das Comunicações.
Autorização para Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova executar serviço de radiodifusão comunitária
Município: Barra do Ouro, Estado do Tocantins
Prazo: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas)
Referenda Portaria do Ministério das Comunicações nº 369, de 25 de abril de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 369, de 25 de abril de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE