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PDC 1138/2018 · Câmara dos Deputados

Autoriza rádio comunitária em Barra do Ouro, Tocantins

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/12/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2018
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 701/2017 ↗

Em resumo

O texto aprova autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Barra do Ouro, Tocantins, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade. A aprovação referenda uma portaria de 2013 do Ministério das Comunicações.

  • Autorização para Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova executar serviço de radiodifusão comunitária
  • Município: Barra do Ouro, Estado do Tocantins
  • Prazo: 10 anos
  • Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas)
  • Referenda Portaria do Ministério das Comunicações nº 369, de 25 de abril de 2013

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 369, de 25 de abril de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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