Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Niquelândia Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/06/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1138/2018 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação de uma permissão concedida pela Anatel (então Ministério das Comunicações) para que a Rádio FM Niquelândia Ltda. continue operando uma emissora de rádio FM no município de Niquelândia, Goiás, por mais dez anos.
Renova permissão de radiodifusão sonora em frequência modulada para a Rádio FM Niquelândia Ltda.
Válida por dez anos a partir de 10 de junho de 2011 (data original da renovação)
Município de Niquelândia, Goiás
Sem direito de exclusividade
Baseada em Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.452, de 10 de junho de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão privadarenovação de concessão de serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.452, de 10 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE