Aprovação de rádio comunitária em Santa Lúcia (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Lúcia, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná.
O decreto legislativo aprova autorização para uma associação comunitária de Santa Lúcia (PR) executar uma rádio comunitária por dez anos, sem direito exclusivo. É um ato formal de confirmação de concessão já expedida pelo Ministério da Comunicação.
A Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Lúcia recebe autorização para operar rádio comunitária
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas no município)
Ampara-se em Portaria MCTIC nº 1.918, de julho de 2017
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços de telecomunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.918, de 07 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE