Autorização de rádio comunitária em Santa Lúcia (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Lúcia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/06/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 60/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1141/2018 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a autorização de uma associação comunitária do município de Santa Lúcia (Paraná) para operar uma rádio comunitária durante 10 anos, conforme autorizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017.
Aprova outorga de autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Lúcia
Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Validade de 10 (dez) anos a partir da autorização
Baseia-se em Portaria nº 1.918 do MCTIC, de 7 de junho de 2017
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social localterceiro setoroutorga de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.918, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Lúcia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná.